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Os nossos Serviços

Os Notários exercem as suas funções públicas através de vários atos, serviços e procedimentos.

Através de escritura pública ou outros instrumentos públicos os cidadãos podem celebrar negócios ou prestar declarações como maior valor como prova (documentos autênticos), que inclusive permitem instaurar uma ação de execução sem prévia sentença do tribunal (títulos executivos).

Os Notários podem ainda guardar em arquivo público (documentação do Estado) quaisquer documentos que os utentes pretendam, para não se extraviem e possam ser utilizados como prova no futuro.

Os Notários desempenham ainda as funções de condução de certos processos ou procedimentos, necessários para obter registos extraordinários de bens (justificações). Os Notários que assim o entendam podem ainda conduzir processos de partilhas conflituosas (inventários), bem como procedimentos de despejos já ordenados.

Frederico Fernandes Soares Franco exerce todas as funções que competem aos Notários, salvo execução de despejos.

Principais Categorias de Serviços:

As associações e fundações são verdadeiras pessoas jurídicas (pessoas coletivas), com direitos e deveres, que existem para prosseguir fins sociais não lucrativos. 

Através do Notário, os cidadãos podem constituir uma associação em que um conjunto de pessoas ou entidades se juntam e criam uma organização para os ajudar a atingir determinados objetivos comuns aos seus membros. 

De igual forma, o Notário também pode ajudar a constituir uma fundação, através da qual pessoas ou entidades destinam determinado património a determinados fins sociais e criam uma organização para gerir esses bens e prosseguir esses objetivos.

Através do Notário poderá alterar os estatutos da associação ou fundação e, ainda, extingui-las.

O Notário pode certificar quaisquer factos que verifique, redigindo um certificado onde os descreve, inclusive juntando fotografias ou outros documentos.  

Também compete ao Notário fazer certificados de tradução, que consiste em identificar o tradutor e recolher a declaração, sob compromisso de honra, de que a tradução é fidedigna. 

O Notário pode ainda fazer cópias de documentos conformes com o original. Tanto pode fazer cópias de documentos que estão arquivados no cartório (certidões), como pode fazer cópias de outros documentos que lhe apresentem (públicas-formas). É comum chamarem-lhes cópias “certificadas” ou “autenticadas”. Estas cópias podem ser usadas em substituição dos respetivos originais, salvas exceções.

O Notário pode disponibilizar cópias meramente informativas de qualquer documento que se encontre no seu cartório. Estas cópias não têm o valor legal das certidões e não são o meio adequado para provar existência do documento e o respetivo conteúdo. 

As sociedades e cooperativas são verdadeiras pessoas jurídicas (pessoas coletivas), com direitos e deveres, que existem para prosseguir atividades de empresa ou afins, tendo em vista obter rendimentos para os seus membros.

O Notário pode ajuda-lo na constituição de uma empresa, através da criação de uma sociedade, ou seja, uma organização que serve para exercer uma atividade económica e obter lucro. Pode constituir essa empresa imediatamente (“na hora”) mediante adesão a um contrato pré-aprovado ou escolher cuidadosamente as cláusulas que vão reger a sociedade.

Da mesma maneira, o Notário pode auxiliar na criação de uma cooperativa. Consiste numa organização que visa ajudar os seus membros a organizarem-se no exercício de uma atividade económica, social ou cultural. A cooperativa não tem fins lucrativos, mas pode ajudar os seus membros a obter benefícios com valor económico e rentabilizar as suas atividades profissionais.

O Notário pode também ajudar a alterar ou extinguir as empresas (sociedades) e cooperativas.

Com auxílio do Notário pode ainda ceder as suas quotas, ações ou títulos de capital de empresas e cooperativas, bem como promover os competentes registos. 

A lei determina que alguns empréstimos e confissões de dívidas devem ser celebrados por escritura pública ou documento que a possa substituir, por razões de segurança. A sujeição desses negócios a escritura visa garantir que os envolvidos são devidamente esclarecidos antes de assinarem, que o contrato fica guardado no cartório e que a dívida pode ser provada e cobrada com maior rapidez e facilidade (título executivo). O Notário garante que fica tudo corretamente documentado e que as pessoas de boa fé não saem prejudicadas.

Junto do Notário pode ainda constituir hipotecas, penhores, fianças, consignações de rendimentos e outras garantias, que servem para assegurar que as dívidas são pagas por outras pessoas ou certos bens/ rendimentos, caso o devedor não cumpra as suas obrigações.

O Notário pode ainda preparar negócios que impliquem transmissões de créditos ou de dívidas.

Em Portugal, a competência para celebrar casamentos é dos Conservadores do Registo Civil e não dos Notários. A lei prevê que os Notários o possam fazer apenas na falta de conservador disponível para o efeito, o que não tem aplicação prática em Portugal.

No entanto, o Notário pode auxiliar na preparação da convenção antenupcial, que consiste num contrato onde os noivos escolhem o regime de bens e dívidas do casal. Pode escolher um regime já existente na lei ou compor um regime “à medida”. Nesse acordo podem indicar o destino dos seus bens em caso de morte (pacto sucessório) ou renunciar à condição de herdeiro forçado (herdeiro legitimário) do seu futuro cônjuge.

O Notário ajuda a preparar autorizações para garantir que menores só abandonam o país com consentimento dos seus progenitores. 

É também junto do Notário que os pais podem nomear um tutor de confiança para representar e proteger os seus filhos, no caso de lhes faltarem antes destes atingirem a maioridade.

Os pais podem também definir os bens a deixar aos filhos em caso de morte e nomear alguém de confiança para os administrar, até que eles se tornem maiores de idade.

O Notário pode auxiliar na preparação de promessas de partilha por divórcio, para casais que estão a divorciar-se ou a separar-se de pessoas e bens. Uma vez decretado o divórcio, o Notário pode concretizar as partilhas ou divisões de bens do dissolvido casal.

O Notário é um profissional competente para preparar habilitações, que são documentos que permitem identificar os herdeiros e os legatários, assim como partilhas, que são contratos nos quais os herdeiros fazem a distribuição dos bens da herança entre si.

É também ao Notário que compete preparar e guardar os testamentos dos cidadãos que querem definir o que acontece aos seus bens após a morte ou que querem estabelecer outras regras a aplicar após o seu óbito.

O Notário também prepara os documentos através do quais os herdeiros podem vender, doar ou por outra forma transmitir o seu direito à herança a outras pessoas. 

Junto do Notário, qualquer herdeiro pode repudiar a herança a que tem direito, desde que nunca a tenha aceitado. Dessa forma, considera-se que nunca foi chamado a suceder ao falecido. 

O Notário é especialista na generalidade dos negócios que envolvem imóveis. Com o Notário pode não só formalizar os contratos de compra e venda de todo o tipo de imóveis (casas, terrenos agrícolas, lotes, fábricas, estabelecimentos comerciais, armazéns, águas…), mas também muitos outros negócios sobre estes.

É o caso da doação, pelo qual alguém oferece a outra pessoa um imóvel, com ou sem a reserva do usufruto para si.

Outros exemplos são a entrega de um imóvel para pagar uma determinada dívida (dação), dar esse imóvel como garantia do pagamento de uma dívida (hipoteca), a divisão de um imóvel entre os seus vários donos (divisão de coisa comum), a constituição de corredores de passagem ou de aquedutos através de terrenos alheios (servidão), a construção ou plantação em terreno alheio (superfície), o direito a habitar, utilizar e/ou tirar proveitos de um imóvel de outra pessoa (usufruto, uso e habitação), o fracionamento de um terreno em vários (destaque ou desanexação) ou a junção de vários terrenos num só (anexação), entre muitos outros.

O Notário pode ainda ajudar a preparar muitos outros negócios que envolvem imóveis.

O Notário está também incumbido de tramitar alguns processos ou procedimentos.

Uma destas situações é a da justificação, que consiste num procedimento para que uma pessoa consiga registar um imóvel em seu nome, quando não possui escritura ou outro título válido para provar que a propriedade lhe pertence. A situação mais comum é a aquisição por usucapião (posse do imóvel por mais de 20 anos, cumprindo certos requisitos).

O processo de inventário serve para partilhar uma herança ou os bens de um casal divorciado, quando as pessoas não conseguem chegar a acordo. Tirando exceções que estão reservadas aos tribunais, o inventário também pode ser conduzido por um Notário que esteja disponível na respetiva lista. Quando os herdeiros não estão em conflito, mas não sabem quais os bens que fazem parte da herança e quais as dívidas que o falecido tinha, o inventário é também o processo adequado para o descobrir e proteger os sucessores no que respeita às dívidas da herança. 

O processo de inventário segue as mesmas regras de uma ação judicial em tribunal. O Notário atua como julgador, mas a partilha final é sempre confirmada por um Juiz de Direito.

O Notário Frederico Fernandes Soares Franco apenas está disponível nas listas para aceitar novos processos de inventário quando o seu cartório notarial se encontra em condições de lhes dar andamento suficientemente célere.

Se através do Balcão Nacional do Arrendamento for obtido uma ordem de despejo de um inquilino incumpridor, o despejo pode ser realizado por um Agente de Execução ou por um Notário que esteja inscrito nas listas para o efeito.

O Notário Frederico Fernandes Soares Franco não se encontra inscrito nas listas para efetuar despejos, por opção própria.

No seu estatuto profissional está também prevista a atuação do notário como juiz-árbitro em questões que os cidadãos queiram (e possam) submeter à arbitragem, ou seja, a um julgamento fora dos tribunais, sujeito a regras de direito ou a meros juízos de equidade e cuja decisão tem o valor de uma sentença de primeira instância.

O Notário pode preparar e redigir a generalidade dos negócios. No entanto, também pode intervir em documentos preparados por qualquer pessoa (documentos particulares). Nesse caso, confere um grau de segurança menor que poderá ser apenas confirmar quem assinou um documento ou recolher a confirmação dessa pessoa que o documento está de acordo com a sua vontade.

Assim, o Notário pode atestar a quem pertence a assinatura (reconhecimento de assinatura) e também a letra de um documento manuscrito (reconhecimento da letra e assinatura). Também pode atestar quem assinou o documento e confirmar que essa pessoa lhe confirmou ter lido e conhecer o conteúdo do mesmo (autenticação). Desta forma, evita-se que posteriormente venha a ser posta em causa a identidade de quem assinou esses papeis ou levantar-se a dúvida sobre se essa pessoa conhecia o teor dos mesmos.

Simultaneamente, o Notário pode também confirmar que a pessoa que assinou o documento atuou como representante de outra pessoa ou entidade. Nesse caso, vai atestar que assinou como procurador de alguém, administrador de uma sociedade, diretor de uma associação, etc. Dessa forma, quem olhar para o documento poderá confiar que aquele que o assinou podia legalmente faze-lo em nome e representação de outra pessoa ou entidade (vincular).

Registar é um procedimento de segurança adicional para certos contratos ou outras declarações, tendo em vista gerar certeza e confiança. Os registos servem para dar publicidade aos negócios que foram celebrados e consistem nalgumas informações sucintas relativas às entidades, imóveis e automóveis, para que todos possam ter fácil conhecimento. Nalguns casos os registos consideram-se tão importantes que o negócio apenas fica finalizado e produz os seus efeitos depois de registado (por ex. constituição de uma sociedade ou de uma hipoteca).

O Notário pode promover a generalidade dos registos relativos a empresas, cooperativas, associações e fundações (registo comercial), dos registos relativos a imóveis (registo predial) e dos registos relativos a veículos automóveis e motociclos (registo automóvel). 

O Notário também publica os atos relativos a associações e fundações no portal oficial do Ministério da Justiça e pode promover as respetivas inscrições e alterações no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

O Notário tem ainda competência para promover outros registos, como por exemplo identificar os beneficiários de entidades diversas junto do Registo Nacional do Beneficiário Efetivo. 

“Frederico Soares Franco – Notários, SP, Unipessoal, Lda.”,
sociedade profissional de notários sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas,
sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 21 –3.º, 1050-116 Lisboa,
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