Skip to content Skip to footer

Icon

Quem é o Notário e o que faz?

Um Notário é um jurista que atua em nome do Estado (oficial público), que garante a legalidade e a verdade, para proteger a boa fé, evitar ou solucionar conflitos e contribuir para a paz social.Sendo um profissional altamente qualificado, o Notário esclarece e ajuda, prepara ou intervém em negócios e contratos diversos, certifica factos e declarações, obtém e autentica documentos, e ainda promove registos.O Notário pode também atuar como conciliador e juiz-árbitro, assim como conduzir processos de inventários (partilhas sem acordo) e executar despejos.Por exercer funções públicas, o Notário está sujeito a um regime disciplinar especial, que o sujeita não só ao escrutínio da sua ordem profissional, mas também à tutela pelo próprio Estado. É o Estado que atribui aos Notários o seu título profissional, assim como licenças para instalarem os seus Cartórios Notariais, através de concursos públicos próprios. Cabe também ao estado desenvolver ações de fiscalização sobre os Notários e exercer sobre eles poder disciplinar.Para além de conservarem arquivos públicos (pertencentes ao Estado), os Notários estão obrigados a realizar um conjunto de comunicações a serviços da Administração Pública, tais como estatísticas, comunicação de atos com relevância fiscal ou sucessória, síntese das escrituras lavradas, entre muitas outras.
Icon

O que é um Cartório Notarial?

É o estabelecimento gerido por um Notário (ou Sociedade de Notários) e onde este exerce a sua atividade. Por outras palavras, é o escritório onde o Notário (ou Sociedade de Notários) acomoda os seus funcionários, equipamentos e arquivo público, e onde efetua o atendimento aos cidadãos, quando estes não lhe peçam que se desloque a outro local.
Icon

Qual a vantagem de recorrer a um Notário?

O Notário é um oficial público e por isso os seus atos têm fé pública, que consiste numa prerrogativa que lhes é conferida pelo Estado e que significa confiança, segurança, certeza e legalidade.Por essa razão, os atos notariais valem como prova plena, ou seja, cabe aos tribunais e demais entidades considerem sempre provado o que for constatado pelos Notários nos seus atos, salvo se for demonstrado o contrário sem margem para dúvida.Também por esta razão, os negócios com certas intervenções do Notário são títulos executivos, ou seja, podem ser usados para instaurar processo judicial de cobrança (ação executiva), sem que primeiro haja um outro processo para obter do tribunal uma sentença comprovativa de que existe uma dívida.Já os simples documentos particulares (aqueles que qualquer pessoa pode preparar) só servem como prova bastante, ou seja, se alguém levantar dúvida razoável sobre eles, podem não ser aceites como comprovativo. Por essa razão, não têm o valor de título executivo, salvas poucas exceções.Para além disto, o Notário verifica a legalidade de um conjunto de situações que estão ligadas aos negócios, por ex. confirma que as casas não são clandestinas, que os impostos estão assegurados, que as pessoas estão autorizadas a assinar e que todos ficam esclarecidos sobre o que irão subscrever, bem como das respetivas consequências.
Icon

Quando devo recorrer a um Notário?

Nalguns casos a lei obriga a ir ao Notário, por razões de segurança e interesse público.Noutras situações não é obrigatório ir ao Notário, mas deve fazê-lo sempre que quiser ter mais segurança nos seus negócios, contratos e declarações, ou nos seus documentos, em geral.A proteção pode ser maior (por ex. escritura pública) podendo o Notário ver se os papeis necessários estão corretos, confirmar que tudo é feito como as pessoas pretendem e acordaram, e também procurar ilegalidades ou outros aspetos que as possam prejudicar.Noutros casos, a proteção pode ser menor (por ex. reconhecimento de assinatura) e o Notário apenas vai confirmar quem assinou um documento, por vezes verificando se essa pessoa está autorizada a assinar em nome e representação de uma empresa ou de outra pessoa. Sempre que herdeiros ou um casal divorciado não consigam partilhar os bens entre si, por falta de acordo, poderão também de recorrer a um Notário, instaurando um processo de inventário (salvas exceções reservadas ao tribunal).Também por esta razão, os negócios com certas intervenções do Notário são títulos executivos, ou seja, podem ser usados para instaurar processo judicial de cobrança (ação executiva), sem que primeiro haja um outro processo para obter do tribunal uma sentença comprovativa de que existe uma dívida.Já os simples documentos particulares (aqueles que qualquer pessoa pode preparar) só servem como prova bastante, ou seja, se alguém levantar dúvida razoável sobre eles, podem não ser aceites como comprovativo. Por essa razão, não têm o valor de título executivo, salvas poucas exceções.Para além disto, o Notário verifica a legalidade de um conjunto de situações que estão ligadas aos negócios, por ex. confirma que as casas não são clandestinas, que os impostos estão assegurados, que as pessoas estão autorizadas a assinar e que todos ficam esclarecidos sobre o que irão subscrever, bem como das respetivas consequências.
Icon

O Notário pode tratar dos papeis necessários?

Um Notário pode obter um conjunto de documentos necessários para determinadas situações, tal como a autorização para dar um nome a uma empresa ou a uma associação (certificado de admissibilidade de firma ou denominação), guias para pagar impostos, papeis dos registos, finanças e câmaras municipais, cópias de documentos guardados por outros Notários, entre outros.
Icon

Os atos de um Notário podem ser utilizados no estrangeiro?

Podem, mas em regra é preciso que o ato seja previamente legalizado, para poder ser usado noutro país. A legalização permite que no estrangeiro tenham a certeza de que o documento provém de um verdadeiro Notário português, sendo feita de uma de duas maneiras: 1 - Através da aposição da apostila, quando os países aderiram à respetiva convenção internacional. Nesses casos, o ato do notário português deve primeiro passar pelo Gabinete de Apostilhas da Procuradoria Geral da República, antes de ser enviado para o país estrangeiro.2 - Passando previamente por um consulado do país ao qual o ato notarial se destina. Certos países exigem que o ato notarial vá previamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e só posteriormente a um dos seus consulados. A este propósito estabelece ainda o Regulamento (CE) n.º 805/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que uma escritura pública lavrada em qualquer país membro da União Europeia é título executivo noutro país membro (permite instaurar de imediato uma ação judicial para cobrança, sem primeiro comprovar a dívida em tribunal).
Icon

O que se paga ao Notário?

Pelos serviços que presta, o Notário cobra honorários. Caso incorra em despesas, também as poderá cobrar.Os honorários são a sua remuneração pelo serviço prestado e é exclusivamente com esse valor que o Notário sustenta o seu cartório notarial e paga aos técnicos que o auxiliam. Apesar de exercer funções públicas tuteladas pelo Estado, os Notários não recebem quaisquer comparticipações do erário público, Alguns serviços têm o custo máximo fixado na lei e outros têm um custo variável definido por cada Notário.Mesmo os atos cujo valor está previsto na lei podem sofrer variações, o que obriga a analisar cada caso em função do serviço que o utente efetivamente necessita.Para além dos honorários, há certos atos que têm despesas associadas, como seja custos de documentos, impostos e registos, que por vezes cabe ao Notário cobrar, para entregar o valor às entidades competentes.
Icon

Um Notário pode atuar fora do seu Cartório Notarial?

Sim, desde que o faça dentro do município onde o seu cartório está instalado. Nos casos em que as pessoas não se conseguem deslocar ao cartório notarial (doentes, acamados, deficientes, reclusos, etc.) deverão solicitar a um Notário do seu concelho que vá ao seu encontro. No entanto, isto não impede o Notário de praticar atos relativos a pessoas, entidades ou bens que se encontrem noutro local do país ou no estrangeiro. Por ex. uma pessoa do Porto, pode comprar uma casa situada em Faro, a uma pessoa de Évora, e pedirem a um Notário de Lisboa para lhes lavrar a escritura.
Icon

Como encontro um arquivo de um cartório notarial que já não existe?

Os arquivos existentes nos cartórios notariais são públicos, ou seja, são pertença do Estado e estão acessível a todos os cidadãos. Cada Notário é apenas guardião dos arquivos que o Estado lhe confiou.Quando um cartório notarial deixa de existir (porque o Notário já não exerce a profissão ou se mudou para outro município), o respetivo arquivo é confiado a outro Notário, respeitando regras próprias previstas na lei e o resultado de concursos públicos para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial.Apesar das mudanças ocasionais, é possível saber com facilidade quem é o fiel depositário de qualquer arquivos dos cartórios notariais extintos, mediante simples consulta no sítio da Ordem dos Notários.

“Frederico Soares Franco – Notários, SP, Unipessoal, Lda.”,
sociedade profissional de notários sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas,
sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 21 –3.º, 1050-116 Lisboa,
NIPC 516.209.191, capital social de € 500,00

Onde Estamos

Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 21, 3º
1050-116 Lisboa

21 312 14 80 (Tel)
21 312 14 89 (Fax)